Decisão do júri da 2.ª edição do Prémio Investigação ASF

O Júri do “Prémio Investigação ASF” decidiu não distinguir qualquer dos trabalhos presentes a concurso na 2.ª edição 2022/2023 deste prémio anual.

Os trabalhos entregues foram apreciados pelo Júri, que considerou não reunirem as características necessárias para o cumprimento dos critérios de avaliação previstos no Regulamento, pelo que esta distinção não será atribuída este ano.

O Júri do “Prémio Investigação ASF” é constituído por personalidades da Academia e do setor dos seguros e dos fundos de pensões, designadas pelo Conselho de Administração da ASF em função das áreas científicas dos trabalhos recebidos em cada concurso anual, alternadamente “Economia, Matemática e Tecnologia” e “Direito e Humanidades”.

Nesta segunda edição, dedicada a “Direito e Humanidades”, integraram o Júri do “Prémio Investigação ASF” a Dra. Gabriela Figueiredo Dias, que presidiu, a Prof.ª Margarida Lima Rego e o Prof. Francisco Rodrigues Rocha.



SOBRE O PRÉMIO
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) instituiu o “Prémio Investigação ASF”, uma iniciativa que visa incentivar a produção de trabalhos de investigação científica de elevado valor para o desenvolvimento dos mercados nacionais dos seguros e dos fundos de pensões. Em cada edição, o Prémio versará alternadamente sobre as áreas “Economia, Matemática e Tecnologia” e “Direito e Humanidades”.

O “Prémio Investigação ASF” é atribuído por um júri independente e terá um valor de 7 500 €.

O Júri integra elementos oriundos da Academia e dos mercados dos seguros e dos fundos de pensões, e avalia os trabalhos tendo por base (I) a qualidade e o rigor científico, (II) a originalidade e (III) o interesse para os setores segurador e dos fundos de pensões nacionais.
REGULAMENTO
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JÚRI
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O JÚRI


GABRIELA FIGUEIREDO DIAS
PRESIDENTE




Nota biográfica +

MARGARIDA LIMA REGO




Nota biográfica +

FRANCISCO RODRIGUES ROCHA




Nota biográfica +
PERGUNTAS FREQUENTES


Artigo 2.º
(Características)



1- O Prémio é anual, de atribuição por meio de júri independente e regula-se pelo presente Regulamento.

2- Cada edição do Prémio versará alternadamente as áreas “Economia, Matemática e Tecnologia” e “Direito e Humanidades”, referindo-se a 2.a edição à segunda área.


Artigo 3.º
(Trabalhos)



1- São admitidos os trabalhos que cumpram as seguintes condições:
a) Redação em português ou inglês;
b) Dimensão não superior a 250 páginas A4, incluindo prefácio, bibliografia e anexos;
c) Letra tipo Times News Roman, tamanho 12, a espaço e meio, e margens de aproximadamente 2,5 cm;
d) Existência de sumário;
e) Não publicados, total ou parcialmente, antes da entrega.
2- No caso de trabalhos académicos, o limite previsto na alínea b) do número anterior pode ser dispensado mediante proposta fundamentada com referência aos critérios formais aplicáveis na instituição de ensino superior.
3- Os trabalhos podem ter mais de um autor.
4- Não são admitidos trabalhos da autoria de funcionários ou colaboradores da ASF.


Artigo 4.º
(Envio dos trabalhos)



Os trabalhos devem ser enviados por correio eletrónico para o endereço da ASF publicitado para o efeito, em formato PDF não editável, acompanhados de nota curricular do autor, ou autores, assim como dos respetivos meios de contacto, acompanhados de declaração de não publicação assinada sob compromisso de honra, e com referência ao Prémio Investigação ASF.


Artigo 5.º
(Critérios de avaliação)



1- Os critérios de avaliação dos trabalhos são, sem ordem de precedência entre si:
a) Qualidade e rigor científico;
b) Originalidade;
c) Interesse para os setores segurador e dos fundos de pensões nacionais.
2- Os critérios são aplicáveis de forma semelhante a todos os trabalhos, independentemente da sua área científica, cabendo ao presidente do júri em especial assegurar tal aplicação.
3- Em caso de empate, o relevo do trabalho para o exercício das funções da ASF é o critério de desempate.


Artigo 9.º
(Prémio monetário, anúncio da decisão e publicação dos trabalhos)

1- O valor do prémio é € 7.500 (sete mil e quinhentos euros).
2- Em caso de empate o prémio monetário é dividido pelos vencedores.
3- Podem ser atribuídas menções honrosas, às quais não correspondem prémios monetários.
4- Não há recurso da decisão do júri.
5- A decisão de atribuição do prémio será objeto de anúncio público pela ASF.
6- A apresentação dos trabalhos vencedores ocorrerá em cerimónia organizada pela ASF.
7- Todos os documentos e informações relativas ao prémio ficam disponíveis no sítio da Internet da ASF.


Artigo 8.º
(Cronograma)



1- No ano anterior ao ano da Edição do Prémio, a ASF anuncia a abertura do concurso até final de setembro.
2- No ano da Edição do Prémio:
a) Até ao final de março são entregues os trabalhos a concurso.
b) Até meados de abril, a Comissão de Apoio ao Júri entrega ao presidente do júri os trabalhos aceites ao concurso, indicando as formações do júri, por área científica, a considerar.
c) Até ao final de maio, o júri decide. Caso se revele necessário, em função do número de trabalhos apresentados, esta data pode ser alterada por proposta do presidente do júri.
d) O presidente do júri assegura que a eventualidade prevista no número anterior não prejudica o previsto no número seguinte.
e) Até meados de julho é efetuado o anúncio público da atribuição do Prémio.